Georreferenciar um imóvel, rural ou urbano, é referenciar os vértices de seu perímetro ao sistema geodésico brasileiro (SGB).
O levantamento georreferenciado é um levantamento topográfico preciso, realizado com equipamento GNSS Geodésico e inclui os limites artificiais (cercas, estradas, ...) e naturais (rios, montes,...) da propriedade, sendo implantados marcos físicos a critério do responsável técnico, que deve ser um profissional habilitado e credenciado junto ao Incra.
O trabalho de georreferenciamento envolve, além do levantamento de dados, análises documentais e elaboração de memoriais e plantas, em conformidade com a legislação federal e Normas Técnicas do Incra.
A partir deste é realizada a certificação do imóvel através do Sigef, onde o Incra certifica a inexistência de sobreposição com outros imóveis já certificados e emite os documentos de certificação.
Por fim, averba-se a descrição georreferenciada na matrícula do imóvel, procedimento realizado junto ao Registro de Imóveis do município onde este está situado.
Atenção! Prazos legais para a realização do Georreferenciamento de imóveis RURAIS:
- Áreas superiores a 25 ha: em vigor;
- Áreas inferiores a 25 ha: até 20/11/2025;
*Em caso de processos judiciais o georreferenciamento é exigido independente da área;
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