OUTORGA DE USO DA ÁGUA
Através da Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos o poder público (DRH-SEMA/FEPAM) controla e autoriza os usos da água, que é de domínio público.
Qualquer atividade que altere as condições quantitativas e/ou qualitativas das águas, superficiais ou subterrâneas, está sujeita a outorga (Lei Estadual 10.350 de 1994):
- AÇUDES/BARRAGENS
- POÇOS
- HIDRELÉTRICAS
- IRRIGAÇÃO POR PIVÔS